quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Entrada na 2a Aula



A educação é um direito de qualquer cidadão, mais existe regras a serem seguidas para que este cidadão tenha sua vaga, a primeira é estar em idade escolar, a segunda é os pais efetuarem a matricula do aluno, a terceira é o aluno conhecer os critérios estabelecidos pela escola através de seu regimento interno para ter acesso a escola, é a partir do regimento interno que se especifica os horários, a tolerância, o documento que será apresentado para acessar a escola entre outras.

Então quem pode entrar na Segunda-aula?

Simples de responder. Quem pode entrar na Segunda-aula é todo Adolescente, Jovem ou Adulto que comprove através de declaração que esta exercendo algum tipo de trabalho.

Vamos vêr o que diz a legislação.

No Estatuto da criança e ado Adolescente (Lei Federal 8.069/90) em seu Artigo 54º inciso VI coloca claramente o dever do Estado na oferta do ensino noturno adequado ao Adolescente Trabalhador.

Art. 54º. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

O artigo coloca que é dever do estado assegurar ao adolescente o ensino noturno e adequado as condições do adolescente que trabalha, então cabe a escola adequar-se para ter este adolescente frequentando a escola. Vale ressaltar que o Adolescente tem por obrigação comprovar o vinculo empregatício para a escola para que tenha este direito.

Não é porque o Adolescente trabalha, que ele mesmo comprovando, terá o direito de entrar na segunda aula, para ter este direito à escola avaliará a distancia de trabalho do Adolescente para a Escola, assim a escola decidirá se o Adolescente poderá entrar ou não na Segunda aula.

Então já respondemos a questão do Adolescente, e os Jovens e Adultos tem o mesmo direito.
Neste caso analisaremos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/96) em seu Artigo 4º inciso VI e VII que deixa claro sobre os Jovens e Adultos.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

Fica claro que o ensino regular noturno deve ser fornecido a qualquer pessoa com idade apropriada ao trabalho, no caso de inviabilidade para chegar no horário de entrada a escola analisara com a devida comprovação de vinculo empregatício feita pelo aluno os meios para que este possa entrar na segunda-aula.

Vale ressaltar que sem comprovação de vinculo empregatício ou por qualquer outro motivo a escola não é obrigada a deixar o aluno entrar na Segunda aula. Isso inclui declaração médica que serve apenas para o aluno não seja prejudicado naquele dia que não foi a escola caso tenha algum tipo de avaliação, mais não da o direito de entrar na segunda aula, declarações de cursos que estão fazendo, vale lembrar que é o curso que tem que se adequar a quem o contrata e não a escola publica, declaração feita por pais que o aluno teve algum problema e terá que entrar fora do horário. 

A Segunda aula é apenas para Adolescentes, Jovens e Adultos que comprovem vinculo empregatício e que não tem condições de chegar na primeira aula. É bom ressaltar que cabe a escola avaliar cada caso do aluno trabalhador, pois em determinados casos o aulo pode comprovar o vinculo empregatício, mais a distancia do emprego para a escola é curto e não há necessidade do aluno entrar na Segunda aula.